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Registo do nome do domínio de Governo

Descrição do serviço

1.Cabe à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública a gestão dos nomes de domínio de segundo nível sob a extensão “.gov.mo”, “.政府.mo” e “.政府.澳門”.
2.Apenas são aceites os pedidos de registo dos nomes de domínio de terceiro nível sob a extensão dos nomes de domínio acima referidos, que sejam apresentados pelos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau.
3.Salvo casos devidamente justificados, o pedido de registo do nome de domínio é apreciado e aprovado de acordo com os princípios que regem o registo internacional, designadamente a “primazia da ordem cronológica de apresentação do requerimento”.
4.Constituição do nome de domínio:
4.1 O nome de domínio deve conter caracteres do alfabeto inglês (de a a z, maiúsculas ou minúsculas), algarismos (0 a 9), hífen (-) ou caracteres especiais do alfabeto português (á, à, â, ã, ç, é, ê, í, ó, ô, õ e ú, maiúsculas ou minúsculas).
4.2 Os nomes de domínio sob a extensão “.政府.mo” ou “.政府.澳門” que sejam objecto de pedido de registo, devem ser compostos por caracteres chineses disponíveis para registo que se encontram publicados na página electrónica do Centro de Informação da Internet de Macau e destinados aos pedidos de registo, ou por letras do alfabeto, algarismos ou hífen previstos no número anterior e ainda, pelo menos, um carácter chinês.
4.3 Aprovado o pedido de registo do nome de domínio que contém caracteres chineses, o seu titular poderá, ainda, utilizar um nome de domínio composto por caracteres tradicionais chineses correspondentes.
4.4 Os nomes de domínio que não contêm caracteres chineses ou caracteres especiais do alfabeto português só podem possuir um comprimento máximo de 63 caracteres.
4.5 Após a conversão da codificação por meio do sistema punycode, o comprimento máximo dos nomes de domínio que contêm caracteres chineses ou caracteres especiais do alfabeto português não pode exceder 63 caracteres.
4.6 O hífen não pode ser utilizado no início ou no fim dos nomes de domínio, nem simultaneamente a seguir ao terceiro e quarto caracteres.
4.7 No que se refere à conversão entre os caracteres chineses tradicionais e simplificados, remete-se para a “Tabela de Correspondência de Caracteres Tradicionais e Simplificados” do Centro de Informação da Internet de Macau.
5.  A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública notificará ao serviço requerente da aprovação ou da impossibilidade do registo do nome de domínio, através de ofício.
6.  A Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública reserva-se todos os direitos de interpretação e de decisão final sobre a aplicação das cláusulas constantes destas observações.

 

Formalidades

Aquando do primeiro registo, o respectivo cancelamento ou actualização das informações do nome de domínio, os Serviços devem apresentar os seguintes documentos:

1.Ofício endereçado ao Director dos SAFP;
2.Pedido de Registo de Domain Name.

 

Taxa 

Gratuito.

 

Indicador de qualidade do serviço

A resposta oficial ao pedido da lista de registo dos nomes de domínio será dada por telefone, e-mail ou por escrito no prazo de 6 dias úteis.