O SAFP presta apoio ao tratamento de assunto de autorização especial para os portugueses que permanecem em Macau e trabalham em serviços e entidades públicos.
1. Ofício dirigido ao SAFP e emitido pelo Serviço a que o requerente pertence ou carta dirigida ao SAFP e redigida pelo requerente (endereçada para o “Director do SAFP”);
2. Pedido apresentado pelo requerente no balcão de atendimento do SAFP.
Endereço: Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26º andar, Macau
Horário: De 2.ª Feira a 5.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6.ª Feira, das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30
O requerente deve entregar os documentos seguintes:
1. Pedido dirigido ao SAFP;
- Pedido através de ofício emitido pelo Serviço a que pertence; ou
- Pedido apresentado pelo requerente, devendo neste caso a carta ser redigida pelo requerente e endereçada ao “Director do SAFP”.
2. Pedido dirigido a Portugal (redigido pelo requerente e endereçado a “Ex.ma Senhora, Secretária de Estado da Administração Pública, Avenida Infante D. Henrique, 1 - 1149-009 Lisboa, Portugal”);
3. Cópia do contrato (devidamente carimbado pelo Serviço a que pertence para efeitos de confirmação).
Obs.: O SAFP, depois de receber todos os documentos necessários envia, a Portugal, por ofício o pedido do requerente no prazo de 5 dias úteis.
Gratuito.
1. No prazo de 5 dias úteis, é enviada ao interessado que trabalha no respectivo Serviço de Macau, a carta enviada pela entidade competente de Portugal, sobre o “Tratamento de assunto de autorização especial para os portugueses que permanecem para trabalhar em Macau” .
2. No prazo de 5 dias úteis, é enviada à entidade competente de Portugal, a carta do interessado, sobre o “Tratamento de assunto de autorização especial para os portugueses que permanecem para trabalhar em Macau” .