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Divisão da Organização da Formação (DOF)

Competências

  • Organizar, nos termos legalmente previstos, as acções de formação no âmbito da gestão centralizada de acesso de pessoal;
  • Executar o plano de formação para a Administração Pública, bem como avaliar os resultados das acções de formação realizadas;
  • Estudar e aperfeiçoar a estrutura, o conteúdo e a adequação pedagógica das acções de formação, bem como desenvolver os materiais didácticos adequados tendo em conta o sistema de gestão de conhecimentos aplicável;
  • Promover uma cultura de aprendizagem contínua e formação permanente por parte dos trabalhadores dos serviços públicos através de meios e formas diversificados;
  • Organizar acções de formação profissional em colaboração com entidades públicas e privadas locais ou estrangeiras.