Exercer as funções cometidas à Administração pelas leis eleitorais e de recenseamento eleitoral, assegurando as relações com os serviços e organismos públicos competentes;
Elaborar e propor a regulamentação processual da realização das actividades eleitorais da RAEM, bem como prestar apoio e esclarecimentos, nos termos da lei, aos intervenientes nos processos eleitorais;
Promover, nos termos da lei, a organização e actualização do recenseamento eleitoral das pessoas singulares e colectivas da RAEM;
Estudar, aperfeiçoar e desenvolver sistematicamente os trabalhos de eleições e recenseamento eleitoral;
Prestar apoio técnico às comissões de assuntos eleitorais.